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sábado, 22 de maio de 2010

Os comandos de greve de todo o estado de Minas Gerais estão se reunindo...

Recado:

Hoje, 22/05/10, os comandos de greve de todo o estado de Minas Gerais estão se reunindo, nesta manhã, na cidade de Belo Horizonte, para discutir decisões sobre a greve. Assim que receber as informações estarei postando no blog.

Aproveitando, recebi um e-mail do professor Luiz Antônio Silva sobre o movimento. É muito importante contribuições como esta.

O blog está a disposição dos educadores! Se temos pouco espaço na mídia, devemos utilizar a internet a nosso favor!



Prezados Senhores(as):

Sou professor da rede estadual de educação e conforme é de conhecimento
de V.Sas. estamos em greve.

Ocorre que a imprensa vem divulgando freqüentemente a versão do governo
do Estado para o movimento, principalmente quanto à Lei de
Responsabilidade Fiscal, à Legislação Eleitoral e a uma possível
conotação política da greve.

No meu entender, o trabalho jornalístico deve também se comprometer na
busca da verdade e da veracidade das alegações dos entrevistados e das
reportagens apresentadas.
Bem, neste sentido venho solicitar a gentileza de V.Sas. em buscar
maiores informações sobre o disposto na Lei 11738, que regulamenta o
piso salarial da educação, bem como na Constituição federal e na
INSTRUÇÃO Nº 126 do Tribunal Superior Eleitoral, dentre outros.

Uma simples leitura da Lei 11738 e dos demais dispositivos legais é o
suficiente para ver quais declarações e atitudes do governo estadual tem
na verdade conotação política e mal intencionada.

Pois, após esta leitura vê-se claramente a má-vontade que Governo
Estadual tem com os trabalhadores da Educação. Vejamos:

Além de ter desrespeitado o prazo de até 31 de dezembro de 2009 para
pagar o piso salarial profissional nacional para os profissionais do
magistério da educação básica, sem considerar ainda que o piso salarial
profissional nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer
título, para chegar ao valor do piso; o nosso governo estadual em
momento algum fala sobre a possibilidade de aplicação do art. 4º da Lei
11738.

Neste artigo fica definido que a União deverá complementar, na forma e
no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a
integralização de que trata o art. 3o desta Lei (piso salarial), nos
casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos
constitucionalmente vinculados à educação(lei de responsabilidade
fiscal), não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor
fixado.

Contudo, para a efetivação da complementação da União, o ente federativo
deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério
da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos
comprovando a necessidade da complementação, em outras palavras, deve
abrir as contas do Estado e provar que não tem recursos para pagar
dignamente os profissionais da Educação.

Como se pode ver, o Governo do Estado de Minas Gerais tinha plenas
possibilidades de pelo menos tentar implantar o piso salarial
determinado pela Lei 11738, mas ficou inerte e deixou o tempo correr,
para depois alegar que o prazo da legislação eleitoral se esgotou, que
não tem orçamento para pagar e ainda que nosso movimento tem conotação
política!!!!
Gostaria que V.Sas. honrassem a função primordial da impressa e também
divulgassem estas informações, não se limitando a divulgar alegações
infundadas e mal intencionadas do Governo Estadual, que tem como
objetivo colocar a opinião pública contra o legitimo movimento grevista
dos profissionais da Educação do Estado de Minas Gerais.

Atenciosamente,

Luiz Antônio Silva
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Obrigado!

A União faz a Força! Você não está sozinho!

Prof. Daniel Gomes da Rosa

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